TJSP - 0002734-60.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 22:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Keity Santin Braga (OAB 241042/SP), Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0002734-60.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanessa da Silva Inacio - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A, Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica intimado o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Intime-se. -
01/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:51
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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