TJSP - 1003912-27.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:03
Autos no Prazo
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26/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/05/2025 13:22
Protocolo Juntado
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12/05/2025 10:07
Protocolo Juntado
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07/05/2025 17:27
Protocolo Juntado
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06/05/2025 10:56
Protocolo Juntado
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01/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 15:00
Protocolo Juntado
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30/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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25/04/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Gobbo Vassallo (OAB 279221/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), Inez Maria dos Santos de Souza (OAB 241426/SP) Processo 1003912-27.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Helena Lopes dos Santos - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Em cinco (05) dias, manifeste-se o autor sobre a devolução negativa do aviso de recebimento de fls. 155 (desconhecido). -
24/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Gobbo Vassallo (OAB 279221/SP), Inez Maria dos Santos de Souza (OAB 241426/SP) Processo 1003912-27.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Helena Lopes dos Santos - Anote-se a interposição do agravo de instrumento.
Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se, por trinta (30) dias, informações do Eg.
Tribunal de Justiça acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo réu Banco Agibank S/A.
Decorrido silente, deverá o réu informar o atual andamento do referido agravo.
No mais, aguarde-se a integralização da lide.
Intime-se. -
23/04/2025 07:16
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Gobbo Vassallo (OAB 279221/SP), Inez Maria dos Santos de Souza (OAB 241426/SP) Processo 1003912-27.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Helena Lopes dos Santos - Fls. 30/33: recebo como emenda à inicial.
Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls.36.
Intime-se. -
02/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Gobbo Vassallo (OAB 279221/SP), Inez Maria dos Santos de Souza (OAB 241426/SP) Processo 1003912-27.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Helena Lopes dos Santos - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de não entrega da declaração de imposto de renda a ser obtido junto ao site da Receita Federal (meu imposto de renda).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., sem nova intimação.
Int. -
01/04/2025 17:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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01/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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