TJSP - 3000447-89.2012.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:25
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 09:11
Pedido de Prazo Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Cristina Solbes Pires (OAB 178478/SP), Luciana Ramos Azam (OAB 211318/SP) Processo 3000447-89.2012.8.26.0268 - Usucapião - Reqte: Espólio de LUIZ GONÇALVES DA SILVA, ODETE DA COSTA SILVA, MARIA ZELIA GONÇALVES DE ARAUJO, CARLOS ANTONIO NOVAES ARAUJO, MARIA CREUZA DA SILVA, Luiz Felipe Costa Silva -
Vistos.
O feito não está apto a julgamento.
A parte autora deverá cumprir o infra determinado ou indicar as folhas em que se encontra a informação: 1. a parte autora deverá atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU do ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel (obtida via Internet).
Alternativamente, a parte autora pode atribuir à causa o valor de mercado do imóvel, comprovando mediante avaliação de corretor, ou outro profissional apto para esse fim.
As custas processuais deverão ser complementadas, ressalvada hipótese em que ainda não tenha sido analisado pleito de gratuidade da justiça; 2.
DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS DA DEMANDA: a.
DA CORRETA FORMAÇÃO DO POLO ATIVO: A parte autora deverá exibir certidão de nascimento ou casamento atualizada de cada autor, para comprovação do estado civil. a.1.
O(a)(s) autor(as)(es) casado(a)(s) deve(m) incluir o(a) cônjuge no polo ativo, com documentos e procuração.
A.
Alternativamente, poderá ser exibida declaração do(a) cônjuge, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo.
Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante.
B.
Poderá, ainda, ser postulada a citação do(a) cônjuge.Destaca-se que tais providências são fundamentais, porque a atualidade do estado civil do requerente é imprescindível, inclusive, para o cumprimento de eventual sentença de procedência pelo Registro de Imóveis, o que somente se demonstra com a apresentação de certidão atualizada;a.2.
Exibir certidão de óbito do cônjuge falecido;a.3.
O(a)(s) autor(a)(s) viúvo(a)(s), deve(m) incluir o(a)(s) herdeiros no polo ativo, com documentos e procuração, caso a posse do imóvel usucapiendo já ocorresse na época em que o(a)(s) cônjuge(s) ainda era(m) vivo(a)(s).
A.
Alternativamente, poderá ser exibida declaração de cada herdeiro maior e capaz, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo.
Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante.
B.
Poderá, ainda, ser postulada a citação do(a)(s) herdeiro(a)(s).a.4.
O(a)(s) autor(a)(s) separado(a)(s)/divorciado(a)(s), deve(m) incluir o(a)(s) ex-cônjuge(s) no polo ativo, com documentos e procuração, caso a posse do imóvel usucapiendo já ocorresse na época em que vigorava o casamento.
A.
Alternativamente, poderá ser exibida declaração do ex-cônjuge, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo.
Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante.
B.
Poderá ser exibida partilha de bens homologada judicialmente, em que conste que o imóvel usucapiendo ficou destinado à parte autora, em caráter de exclusividade.
C.
Ainda, poderá ser postulada a citação do ex-cônjuge.a.5.
Se a posse teve origem em sucessão, a parte autora deverá exibir certidão de óbito do autor da herança e, ainda, optar por uma das condutas a seguir: A. exibir formal de partilha que comprove que o imóvel usucapiendo foi destinado exclusivamente à parte autora e não aos demais herdeiros do falecido; B.
Incluir os demais herdeiros no polo ativo, qualificando-os e regularizando as respectivas representações processuais deles e de seus cônjuges; C.
Requerer a citação dos demais herdeiros e respectivos cônjuges, devendo todos ser qualificados; D.
Exibir declaração de próprio punho de cada um dos demais herdeiros no sentido de que renuncia aos direitos referentes ao imóvel usucapiendo e não se opõe à pretensão autoral.
Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. 3.
DEVERÁ a PARTE AUTORA APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ALEGADO ANIMUS domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 4.
EXIBIR CERTIDÕES DO DISTRIBUIDOR CÍVEL (A contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2.356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura.
A.
Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas.
Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica; B.
Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. 5.
Por fim, deverá indicar o percentual do imóvel cabente a cada um dos autores. 6.
Fornecidas estas informações, ao CRI. 7.
Oportunamente, tornem-me para sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
02/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:18
Conclusos para Sentença
-
19/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:35
Petição Juntada
-
08/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 11:30
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:11
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/12/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 11:50
Pedido de Prazo Juntada
-
15/11/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:28
Decurso de Prazo
-
29/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2024 12:39
Petição Juntada
-
09/07/2024 11:11
Petição Juntada
-
10/06/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:02
Evoluída a Classe
-
24/05/2024 10:02
Evoluída a Classe
-
03/04/2024 12:12
Petição Juntada
-
02/04/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 17:15
Petição Juntada
-
16/02/2024 17:07
Petição Juntada
-
09/02/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 17:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/02/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 16:36
Documento Juntado
-
07/02/2024 16:33
Documento Juntado
-
07/02/2024 16:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/11/2023 13:17
Remetidos os Autos à Minuta
-
14/09/2023 13:11
Autos no Prazo
-
25/08/2023 18:31
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
25/08/2023 18:20
Petição Juntada
-
21/08/2023 09:38
Autos no Prazo
-
15/08/2023 15:14
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
15/08/2023 13:49
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
11/08/2023 09:44
Autos no Prazo
-
21/07/2023 15:51
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
21/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 14:47
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
14/07/2023 14:33
Petição Juntada
-
14/07/2023 14:32
Laudo Juntado
-
07/07/2023 19:07
Autos no Prazo
-
07/07/2023 13:14
Recebidos os autos do Perito
-
17/03/2023 13:24
Remetidos os Autos para o Perito
-
15/02/2023 15:25
Autos no Prazo
-
31/01/2023 10:47
Remetidos os Autos à Minuta
-
31/01/2023 10:43
Petição Juntada
-
22/11/2022 11:57
Autos no Prazo
-
22/11/2022 11:54
Petição Juntada
-
08/11/2022 14:55
Petição Juntada
-
15/09/2022 03:53
Autos no Prazo
-
31/08/2022 22:53
Petição Juntada
-
09/08/2022 10:43
Autos no Prazo
-
19/07/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
15/07/2022 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2022 21:32
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 21:00
Petição Juntada
-
04/07/2022 20:30
Certidão de Cartório Expedida
-
22/06/2022 15:16
Expedição de documento
-
22/06/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 21:48
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 17:57
Expedição de documento
-
14/06/2022 17:53
Petição Juntada
-
20/05/2022 17:30
Autos no Prazo
-
20/05/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
17/05/2022 11:00
Remetido ao DJE
-
17/05/2022 10:50
Petição Juntada
-
12/05/2022 14:06
Autos no Prazo
-
12/05/2022 13:43
Recebidos os autos do Perito
-
31/03/2022 14:07
Remetidos os Autos para o Perito
-
31/03/2022 14:01
Petição Juntada
-
16/03/2022 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
16/03/2022 16:24
Certidão de Cartório Expedida
-
16/03/2022 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2022 17:44
Serventuário
-
10/02/2022 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
08/02/2022 20:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2022 20:06
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 12:29
Serventuário
-
24/08/2021 16:41
Recebidos os autos do Registro de Imóveis
-
29/07/2021 17:48
Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis
-
26/07/2021 14:46
Serventuário
-
26/07/2021 14:38
Petição Juntada
-
28/05/2021 18:52
Serventuário
-
02/03/2021 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2021 14:48
Remetido ao DJE
-
01/03/2021 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2021 14:09
Decisão
-
25/02/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 17:33
Serventuário
-
05/02/2021 16:36
Recebidos os autos do Registro de Imóveis
-
08/01/2021 14:08
Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis
-
04/12/2020 18:32
Serventuário
-
04/12/2020 18:29
Recebidos os autos do Registro de Imóveis
-
17/11/2020 14:08
Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis
-
16/11/2020 19:01
Serventuário
-
16/11/2020 17:29
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2020 15:39
Serventuário
-
21/01/2020 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2020 13:59
Remetido ao DJE
-
17/01/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 15:20
Serventuário
-
17/09/2019 15:30
Autos no Prazo
-
19/08/2019 16:54
Autos no Prazo
-
15/08/2019 10:17
Petição Juntada
-
03/07/2019 18:49
Serventuário
-
19/06/2019 18:29
Serventuário
-
19/06/2019 18:26
Petição Juntada
-
19/06/2019 18:20
Petição Juntada
-
19/06/2019 18:14
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2019 16:33
Serventuário
-
28/05/2019 14:23
Autos no Prazo
-
15/05/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2019 14:54
Remetido ao DJE
-
13/05/2019 16:34
Autos no Prazo
-
13/05/2019 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2019 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2019 10:00
Edital de Citação Expedido
-
24/04/2019 18:52
Serventuário
-
24/04/2019 18:51
Petição Juntada
-
28/03/2019 16:12
Serventuário
-
28/03/2019 16:09
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2019 14:16
Remetido ao DJE
-
01/03/2019 11:58
Autos no Prazo
-
01/03/2019 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2019 21:03
Suspensão do Prazo
-
03/12/2018 16:28
Autos no Prazo
-
29/11/2018 13:28
Petição Juntada
-
29/11/2018 13:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/11/2018 16:47
Serventuário
-
12/11/2018 00:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/10/2018 15:38
Autos no Prazo
-
29/10/2018 09:33
Mandado de Citação Expedido
-
29/10/2018 09:33
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2018 16:48
Serventuário
-
15/10/2018 12:08
Petição Juntada
-
10/10/2018 16:42
Serventuário
-
03/10/2018 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2018 14:38
Remetido ao DJE
-
01/10/2018 17:18
Autos no Prazo
-
28/09/2018 12:13
Decisão
-
25/09/2018 18:22
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2018 14:54
Remetido ao DJE
-
04/04/2018 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2018 14:25
Decisão
-
11/01/2018 16:05
Petição Juntada
-
11/01/2018 16:04
Petição Juntada
-
11/01/2018 16:03
AR Positivo Juntado
-
11/01/2018 16:02
AR Positivo Juntado
-
06/12/2017 14:13
AR Positivo Juntado
-
08/11/2017 12:04
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2017 12:01
Carta de Cientificação Expedida
-
08/11/2017 12:01
Carta de Cientificação Expedida
-
08/11/2017 12:00
Carta de Cientificação Expedida
-
06/11/2017 14:28
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2017 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2017 14:34
Remetido ao DJE
-
02/10/2017 13:29
Decisão
-
07/03/2017 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2017 14:56
Remetido ao DJE
-
01/03/2017 16:51
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2016 13:48
Mandado Juntado
-
06/11/2016 00:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/11/2016 17:10
Petição Juntada
-
04/11/2016 17:05
AR Positivo Juntado
-
04/11/2016 17:04
AR Positivo Juntado
-
31/10/2016 17:29
AR Positivo Juntado
-
31/10/2016 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2016 14:54
Remetido ao DJE
-
26/10/2016 15:03
Ato ordinatório
-
14/10/2016 13:30
Mandado de Citação Expedido
-
14/10/2016 11:46
Carta de Cientificação Expedida
-
14/10/2016 11:44
Carta de Cientificação Expedida
-
14/10/2016 11:41
Carta de Cientificação Expedida
-
10/10/2016 16:51
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2016 16:35
Petição Juntada
-
01/08/2016 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2016 14:43
Remetido ao DJE
-
02/06/2016 09:23
Decisão
-
04/03/2016 16:57
Recebidos os autos do Registro de Imóveis
-
29/02/2016 12:16
Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis
-
19/02/2016 13:41
Petição e Documento(s) Juntado
-
11/11/2015 14:40
Recebidos os autos do Advogado
-
24/10/2015 17:55
Suspensão do Prazo
-
28/01/2015 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2015 11:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/01/2015 11:10
Remetido ao DJE
-
27/11/2014 16:21
Decisão
-
28/10/2014 18:15
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/10/2014 11:28
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
27/10/2014 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2014 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2014 14:45
Remetido ao DJE
-
09/09/2014 14:28
Ato ordinatório
-
18/08/2014 10:19
Petição Juntada
-
17/06/2014 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2014 14:53
Remetido ao DJE
-
16/06/2014 12:46
Ato ordinatório
-
30/05/2014 16:54
Recebidos os autos do Registro de Imóveis
-
26/05/2014 12:59
Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis
-
14/05/2014 16:31
Petição e Documento(s) Juntado
-
13/03/2014 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2014 14:56
Remetido ao DJE
-
05/12/2013 15:51
Decisão
-
02/12/2013 17:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/11/2013 10:53
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
28/11/2013 13:44
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2013 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2013 11:53
Remetido ao DJE
-
15/10/2013 12:13
Ato ordinatório
-
16/09/2013 11:07
Remetido ao DJE
-
09/09/2013 17:11
Petição e Documento(s) Juntado
-
13/08/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
03/07/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/06/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
28/05/2013 00:00
Autos no Prazo
-
24/05/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
21/05/2013 00:00
Ato ordinatório
-
03/04/2013 00:00
Petição Juntada
-
01/03/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
20/01/2013 00:00
Proferido Despacho
-
26/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2012 00:00
Recebidos os autos do Registro de Imóveis
-
23/10/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis
-
22/10/2012 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/10/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/10/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/10/2012 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
19/10/2012 00:00
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/10/2012 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2012
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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