TJSP - 1002599-31.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 29/08/2025 1002599-31.2025.8.26.0320; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Limeira; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002599-31.2025.8.26.0320; Assunto: Bancários; Apelante: Luiz de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Karyne Mendes Silva (OAB: 341038/SP); Apelado: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
29/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:14
Julgada improcedente a ação
-
10/06/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:37
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:05
Contestação Juntada
-
10/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:01
AR Positivo Juntado
-
02/04/2025 06:47
Certidão Juntada
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karyne Mendes Silva (OAB 341038/SP) Processo 1002599-31.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz de Souza -
Vistos.
Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 30.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
01/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:32
Carta Expedida
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01/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:29
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
28/03/2025 16:27
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/03/2025 16:27
Redistribuição de Processo - Saída
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28/03/2025 16:15
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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05/03/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 09:40
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 06:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:02
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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