TJSP - 1003984-14.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:30
Ato ordinatório
-
24/04/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Bosquetti da Silva Costa (OAB 213178/SP), Renato Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 216095/SP) Processo 1003984-14.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilson Ensinas Romao -
Vistos.
Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 24.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
01/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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