TJSP - 1012374-41.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Criminal de Guaruja
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 09:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/02/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:46
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 06:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 17:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/08/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Cardoso (OAB 266975/SP) Processo 1012374-41.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Arthur Henrique Bispo Hilario, Daniele Cristina Bispo Hilario -
Vistos.
Estão presentes os pressupostos legais para a concessão da tutela de urgência requerida.
Trata-se de criança de tenra idade, e seus responsáveis ficam impossibilitados de trabalhar e de obter o sustento do lar, por não terem com quem deixar o filho.
A Constituição Federal dispõe ser dever do Estado garantir educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade (art. 208, IV), delegando aos municípios a atuação prioritária no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, §2º).
No plano infraconstitucional, o artigo 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB Lei nº 9.394/96), preconiza em seus incisos I e II, que a educação infantil será oferecida em creches ou entidades equivalentes, para crianças até três anos de idade, e em pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.
Neste sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 208, inciso III, estabelece a responsabilidade por ofensa ou oferta irregular ao direito subjetivo ora pleiteado, qual seja, vaga em creche.
Nessas condições, é de se conceder a tutela de urgência, garantindo desde logo direito constitucionalmente assegurado e o acesso do infante à creche.
Em face do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino ao réu que no prazo de 15 (quinze) dias forneça vaga, em período integral, para a criança A.
H.
B.
H., em creche próxima de sua residência (entendida como tal distância de até dois quilômetros), ou o custeio, pelo Município, de vaga em unidade particular, além do traslado de ida e volta, se necessário, para a criança e responsável, até eventual decisão judicial em sentido contrário.
O descumprimento desta decisão acarretará a aplicação de multa diária, que fixo no importe de duzentos e cinquenta reais, até o limite de vinte e cinco mil reais.
Cite-se o réu para responder, no prazo de trinta dias e intime-se o Secretário de Educação do Município de Guarujá desta decisão.
Ciência ao Ministério Público.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Int. -
21/08/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 12:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001534-95.2021.8.26.0081
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renata Angelica Mozzini Silva Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2021 11:10
Processo nº 1000302-27.2023.8.26.0480
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Patricia Goncalves Dias Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2023 18:00
Processo nº 1005571-22.2022.8.26.0047
Eliana Carriel dos Santos
Maria de Lourdes Ruelo
Advogado: Francielle Cristina Bonilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2022 17:11
Processo nº 1002373-35.2023.8.26.0081
Casa das Ferramentas Adamantina LTDA - M...
Sidnei Bergamini
Advogado: Bruna Monteiro Bonassa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 17:04
Processo nº 1008993-68.2020.8.26.0566
Mitsui Sumitomo Seguros S/A
Luiz Eduardo Lemos
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2020 09:20