TJSP - 1500611-45.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Criminal de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:19
Expedição de Ofício.
-
17/05/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:46
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 09:41
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Fernanda Fachine (OAB 388482/SP) Processo 1500611-45.2025.8.26.0019 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: KAYO HENRIQUE MALOSTE MARCELINO - Pelo exposto, CONCEDO a JOAO CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS e KAYO HENRIQUE MALOSTE MARCELINO, os benefícios da liberdade provisória, dispensada a fiança na ausência de comprovação da situação econômica do réu (artigo 325, § 1º, I do Código de Processo Penal), com imposição das seguintes medidas cautelares constantes no artigo 319, incisos I, II, e IV, do Código de Processo Penal: a) comparecimento mensal em Juízo, até o dia 30 de cada mês, para informar e justificar suas atividades, até final sentença, quando a medida será reavaliada; b) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações (rol exemplificativo: não frequentar locais relacionados a prática criminosa e de origem/reputação duvidosa - dentre eles bares/estabelecimentos ilegais, prostíbulos, casas de jogos, biqueiras, pontos de tráfico, etc.); e c) proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (ressaltando-se a impossibilidade de alterar a residência e/ou de não se ausentar da Comarca onde reside por mais de 08 dias, sem prévia autorização judicial).
Lavre-se o respectivo termo.
Expeça-se alvará de soltura clausulado, realizando-se a admonitória o mais breve possível.
Oficie-se, com cópia deste despacho, ao Comandante da Polícia Militar, à Polícia Civil e à Guarda Municipal, para auxílio na fiscalização das medidas, comunicando-se a este Juízo sobre eventual descumprimento.
Por fim, defiro o solicitado pelo Ministério Público, e decreto a quebra do sigilo telemáticos do aparelho celular apreendido para a realização da perícia nos mesmos.
Oficie-se requisitando a realização da perícia.
Intimem-se. -
02/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:17
Expedição de Alvará.
-
01/04/2025 14:17
Expedição de Alvará.
-
01/04/2025 13:57
Concedida a Liberdade provisória
-
01/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:30
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 14:40
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
14/03/2025 14:09
Ato ordinatório
-
14/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:05
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
13/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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