TJSP - 0000395-03.2022.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:40
Ato ordinatório
-
23/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP), Cintia Ribeiro Albano (OAB 289677/SP) Processo 0000395-03.2022.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Exectda: Giane Apparecida Nascimento -
Vistos.
Proceda-se a pesquisa RENAJUD nos termos da decisão proferida às fls. 92/94.
No mais, defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, pelo valor atualizado da execução, conforme último demonstrativo do débito.
Proceda-se via SERASAJUD Fica a parte exequente advertida de que é sua a responsabilidade de requerer a baixa no apontamento em caso de satisfação da obrigação ou de prescrição, sob pena de eventual responsabilização, inclusive nos termos do art. 828, § 5º, aplicado por analogia.
Com o resultado da pesquisa Renajud, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio da parte exequente, fica desde já DETERMINADA a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, encaminhando-se ao arquivo, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. -
22/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 14:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2024 13:19
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 21:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 00:19
Suspensão do Prazo
-
17/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 13:59
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
17/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 14:23
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 09:28
Ato ordinatório
-
19/09/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2022 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2022 09:06
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2022 13:01
Decisão
-
20/04/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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