TJSP - 1002021-48.2024.8.26.0629
1ª instância - 01 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:55
Documento Juntado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) Processo 1002021-48.2024.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Isolino Stefani Ronchi -
Vistos.
Fls. 83/85: Ante o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais e suspendo o processo.
Aguarde-se integral cumprimento do acordo, o que deverá ser informado pelo exequente, para posterior extinção (artigo 924, inciso II, do CPC).
Consigno que, em caso de descumprimento do ajuste ora homologado, a presente execução deverá prosseguir nestes próprios autos, devendo o exequente requerer o que de direito.
Em cumprimento ao acordo, providencie a serventia o desbloqueio dos valores constritos às fls. 62/65 em favor do executado.
Indefiro a expedição de ofício ao SERASA, uma vez que não foi determinado nestes autos a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito.
Ressalto que compete a parte exequente providenciar ocancelamentodaaverbação premonitóriana forma do parágrafo 2.º do artigo 828 do Código de Processo Civil, devendo ainda observar que o nãocancelamentopode ensejar a aplicação do disposto no parágrafo 5.º do mesmo artigo.
Int. -
22/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:25
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:26
Petição Juntada
-
31/01/2025 13:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
23/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 15:56
Petição Juntada
-
22/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:25
Petição Juntada
-
18/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 14:59
Ato ordinatório
-
16/01/2025 14:57
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/01/2025 14:57
Documento Juntado
-
16/01/2025 14:57
Documento Juntado
-
16/01/2025 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2025 09:19
Certidão do Art. 828 do CPC
-
07/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 09:07
Petição Juntada
-
18/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 17:00
Bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 13:35
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/09/2024 15:57
Petição Juntada
-
23/09/2024 09:27
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/09/2024 06:02
AR Positivo Juntado
-
06/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
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06/09/2024 06:56
Certidão Juntada
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05/09/2024 14:41
Petição Juntada
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05/09/2024 13:54
Carta Expedida
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05/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 01:26
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 07:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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