TJSP - 1024494-21.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Ciro Cid Mororo (OAB 112280/SP), Victor Mansane Vernier (OAB 265063/SP), Jackson Hoffman Mororo (OAB 297777/SP), Mayara Hoffman de Gauto (OAB 426298/SP), Amanda de Camargo Batista Callegari (OAB 454603/SP), Lucas Fraga de Oliveira (OAB 459021/SP) Processo 1024494-21.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alan Silvano da Silva - Reqdo: Flavia Maria Stecca - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT.
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2025, o valor da UFESP de R$ 37,02.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Atenta às disposições do artigo 43 da Lei 9.099/95, e pontuada a ausência de qualquer indício de dano irreparável para a parte, eventuais recursos serão recebidos apenas no efeito devolutivo.
Cientificadas as partes que, arquivem-se os autos..
P.I.C.
Campinas, 31 de março de 2025. -
12/10/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 06:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 10:19
Conciliação infrutífera
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04/07/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:25
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/07/2024 10:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
02/07/2024 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 03:14
Juntada de Certidão
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12/06/2024 08:52
Expedição de Carta.
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12/06/2024 08:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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