TJSP - 1004050-24.2025.8.26.0019
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/04/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/04/2025 09:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Nazatto (OAB 373719/SP) Processo 1004050-24.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adenilson de Almeida Leite -
Vistos.
A ação proposta tem por objeto pedido de natureza acidentária em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Considerando o Comunicado Conjunto nº 868/2024, as ações de acidente de trabalho serão de competência exclusiva do "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes de Trabalho do Interior e do Litoral, a partir de 25/11/2024, data da distribuição destes autos: "A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CSM n° 2.660/2022 e na Portaria Conjunta n° 10.507/2024, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que em 25/11/2024 será implantado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observadas as orientações a seguir: 1) O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto Capital, a partir da sua implantação. 2) Distribuição: no cadastro das ações a que se refere o item 1 deverá ser indicado no sistema de peticionamento eletrônico inicial: a) Foro: Núcleo 4.0 Acid.Trabalho Inter. e Lit; b) Competência: Acidentes do Trabalho; c) Para a competência Acidentes do Trabalho a distribuição será automática.
No sistema de peticionamento eletrônico inicial serão disponibilizados os seguintes campos obrigatórios: tipo de distribuição (sorteio e dependência), processo referência (dependência) e fundamento legal: c.1) No tipo de distribuição por dependência será obrigatória a indicação do processo referência da dependência, devendo constar na petição inicial requerimento nesse sentido com expressa indicação do processo que em tese a justifica. ".
Assim, DECLARO a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes de Trabalho do Interior e do Litoral". -
02/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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