TJSP - 1005951-77.2023.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 13:24
Baixa Definitiva
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05/03/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 16:11
Homologada a Transação
-
11/01/2024 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 22:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 17:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2023 06:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julia Helena Tury Blumer (OAB 444075/SP) Processo 1005951-77.2023.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Karina Mie Oliveira Yamaguti -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 78 como emenda à inicial.
Ante a opção da parte autora peloprocedimento do "Juízo 100% Digital",cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira,oposição aoprocedimento do "Juízo 100% Digital"(que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, permanecendo intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, consideradas para fins de contagem de prazos processuais); ficando a parte ciente de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020, em 15 dias.
Neste caso de oposição, designar-se-á audiência de conciliação na forma presencial, desde que mantida a atual flexibilização das medidas de contenção à Pandemia.
OU 2)Manifeste, caso queira,concordância com a adoção doprocedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020,informando seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidadetelepresencial.
Decorridoin albiso referido prazo, incidiráos efeitos da revelia(art. 20 da Lei n. 9.0995).
Intime-se. -
21/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/07/2023 20:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/07/2023 23:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/07/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 19:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 19:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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