TJSP - 1054199-35.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/05/2025 16:12
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/04/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 06:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) Processo 1054199-35.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Torno sem efeito a decisão de fls. 101/102 por evidente equívoco.
Homologo o acordo formulado pelas partes (fls. 92/94), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Com efeito, não há que se falar em suspensão do feito até a quitação integral do débito, eis que, considerando a formação do título executivo, caberá à parte interessada, em caso de eventual descumprimento do acordo, propor a execução do título judicial formado, com posterior cadastro como incidente de cumprimento de sentença (Provimentos CG n. 16/2016 e 1789/2017).
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, em razão da renúncia ao prazo recursal e arquivem-se os autos.
P.I.C. -
01/04/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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31/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2024 11:24
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 16:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/11/2023 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 13:02
Ato ordinatório
-
27/10/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 09:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/05/2023 13:28
Suspensão do Prazo
-
16/05/2023 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2023 18:20
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 18:20
Expedição de Carta.
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25/04/2023 18:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 02:16
Suspensão do Prazo
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08/02/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 16:57
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/02/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 09:01
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
24/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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