TJSP - 1005947-69.2020.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005947-69.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Rachel Weissmann Teles Garcia - 1) Ciência à parte autora-exequente do trânsito em julgado da sentença.
Os autos aguardarão em cartório, por 30 (trinta) dias, eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá tramitar em incidente próprio, oportunidade em que este processo em fase de conhecimento será arquivado.
Apresentar demonstrativo do débito atualizado (Provimentos CG 16/2016, 1789/2017 e 5/2019).
Na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614). 2) Se necessária a intimação do(a) executado(a) por carta, nos termos do art. 513, inc.
II, do CPC, deverá ainda recolher as custas postais, observando que o valor correspondente - R$ 34,35 para cada requerido/executado - deverá ser arrecadado na guia FEDT, código 120-1, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, se concedida nos autos. 3) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6. 4) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 5) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 6) Ciência às partes de que, no processamento do cumprimento de sentença, observar-se-á o disposto nos §§ 5º e 6º, do art. 1.098, das NSCGJ, que se transcreve: "§ 5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. "§ 6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo".
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: AMANDA CRISTINA ZAMARIOLLI (OAB 374702/SP) -
27/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 15:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:52
Julgada Procedente a Ação
-
02/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 11:39
Mudança de Magistrado
-
04/05/2025 09:32
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 05:29
Réplica Juntada
-
02/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Cristina Zamariolli (OAB 374702/SP) Processo 1005947-69.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rachel Weissmann Teles Garcia -
Vistos. 1.
Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 dias. 2.
Digam as partes, inequivocamente, se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos em dez (10) dias, proposta de acordo para homologação deste juízo.
Da proposta deverá constar renúncia ao prazo para interposição de recurso.
Em caso de impossibilidade de composição, digam as partes se têm provas a produzir, descrevendo, circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, observando-se o disposto no §2º, do artigo 357, do CPC.
Se escolhida a prova testemunhal, a parte deverá esclarecer circunstanciadamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição, contados da publicação desta, sob pena de indeferimento da produção dessa, devendo ser observado o disposto nos §§5º e 6º, do artigo 357, do CPC.Rol no prazo comum de quinze (15) dias, contados também da publicação, certificando-se a serventia a sua tempestividade.
Se necessária a prova pericial, o Juízo nomeará perito e facultará a indicação de assistentes técnicos, providenciando aquele que solicitar a prova o depósito dos honorários respectivos, em conformidade com o artigo 465 do citado diploma legal.
Sem manifestação, venham conclusos para sentença.
Int. -
01/04/2025 01:36
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:26
Petição Juntada
-
31/03/2025 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 13:58
Nomeado Defensor Dativo
-
31/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:06
Petição Juntada
-
10/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 19:36
Petição Juntada
-
27/09/2024 12:55
Petição Juntada
-
26/09/2024 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 03:40
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 14:45
Petição Juntada
-
01/03/2024 09:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/03/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
01/03/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
24/11/2023 14:17
Documento Juntado
-
12/11/2023 09:12
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 22:57
Petição Juntada
-
31/08/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 14:25
Edital de Citação Expedido
-
18/08/2023 09:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/04/2023 02:28
Suspensão do Prazo
-
12/04/2023 05:58
Petição Juntada
-
29/03/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 06:07
Remetido ao DJE
-
27/03/2023 17:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/02/2023 09:46
Pedido de Prazo Juntada
-
31/01/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:53
Expedição de documento
-
26/08/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
24/08/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:16
Petição Juntada
-
20/04/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
18/04/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:57
Petição Juntada
-
11/01/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 00:37
Remetido ao DJE
-
07/01/2022 22:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2022 21:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
06/01/2022 21:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
01/12/2021 17:05
Carta Expedida
-
01/12/2021 17:03
Carta Expedida
-
15/10/2021 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2021 10:26
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
23/08/2021 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 14:07
Remetido ao DJE
-
18/08/2021 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2021 15:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
15/08/2021 15:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
23/07/2021 10:46
Carta Expedida
-
23/07/2021 10:45
Carta Expedida
-
17/06/2021 17:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2021 11:59
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
06/05/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 10:13
Remetido ao DJE
-
04/05/2021 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2021 11:04
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
31/03/2021 05:49
Petição Juntada
-
19/03/2021 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 10:28
Remetido ao DJE
-
15/03/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 14:46
Petição Juntada
-
29/01/2021 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 09:55
Remetido ao DJE
-
27/01/2021 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2021 21:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/12/2020 11:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
03/12/2020 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 09:29
Remetido ao DJE
-
01/12/2020 19:14
Carta Expedida
-
01/12/2020 19:14
Carta Expedida
-
01/12/2020 19:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/11/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 09:06
Petição Juntada
-
02/10/2020 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2020 14:01
Remetido ao DJE
-
01/10/2020 13:10
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
01/10/2020 12:01
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2020 15:00
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
02/09/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 19:04
Petição Juntada
-
04/06/2020 14:40
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
28/05/2020 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 16:17
Remetido ao DJE
-
18/05/2020 18:39
Proferido Despacho
-
18/05/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 10:35
Petição Juntada
-
29/04/2020 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2020 15:10
Remetido ao DJE
-
08/04/2020 16:41
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
08/04/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
29/03/2020 17:42
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 14:46
Petição Juntada
-
21/02/2020 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2020 12:42
Remetido ao DJE
-
20/02/2020 10:02
Decisão
-
19/02/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 15:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001768-79.2019.8.26.0394
Pague Menos Comercio de Produtos Aliment...
Silvana Aparecida Vanjao
Advogado: Auro David dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2015 14:54
Processo nº 1034499-05.2024.8.26.0114
Companhia de Arrendamento Mercantil Rci ...
Josiane de Brito Queiroz Canela
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 11:17
Processo nº 1012633-81.2024.8.26.0229
Bruno Vinicius Silveira
Ronaldo da Silva
Advogado: Vera Alice Polonio do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 17:33
Processo nº 1008037-54.2024.8.26.0229
Maria de Jesus da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 16:47
Processo nº 1000241-39.2024.8.26.0511
Volnei Francisco de Oliveira Morgado
Abon-Empreendimentos Imobiliarios e Part...
Advogado: Tamires Dayane Parolina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 10:07