TJSP - 1011744-60.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011744-60.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sandra Harumi Endo Mizoguchi - Unimed Seguros Saúse S/A -
Vistos.
Manifestem-se os embargados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP), JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA (OAB 3418/MT), CLÁUDIO ALVES PEREIRA (OAB 3277/MT), LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA (OAB 248221/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:49
Julgada improcedente a ação
-
30/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:25
Incidente Processual Instaurado
-
16/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Paula Siqueira Hernandes (OAB 329480/SP), Cláudio Alves Pereira (OAB 3277/MT), José Osvaldo Leite Pereira (OAB 3418/MT) Processo 1011744-60.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Harumi Endo Mizoguchi - Reqdo: Unimed Seguros Saúse S/A - Ciência à parte autora sobre a contestação.
Prazo 15 (quinze) dias. (art. 350 ou 351 do CPC). -
24/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Paula Siqueira Hernandes (OAB 329480/SP), Cláudio Alves Pereira (OAB 3277/MT), José Osvaldo Leite Pereira (OAB 3418/MT) Processo 1011744-60.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Harumi Endo Mizoguchi - Reqdo: Unimed Seguros Saúse S/A -
Vistos.
Fls. 71 e seguintes: 1 - Diante da nova justificativa médica às fls. 73/75 atrelada às anteriores (fls. 52/55 e 19/22), é o caso de deferimento da liminar.
Com efeito, os laudos médicos revelam que Sandra enfrenta dores intensas em razão da artrodose lombar via posterior, e que a ausência de intervenção cirúrgica vem prejudicando sua qualidade de vida.
Nas palavras do médico responsável: "É imperativo que se leve em consideração o conjunto da condição clínica do demandante, bem como as repercussões negativas do longo tempo de espera para a saúde e bem-estar do paciente.
A demora na realização dos procedimentos solicitados pode acarretar em agravamento do quadro álgico, progressiva perda de funcionalidade, aumento do sofrimento psicológico e, consequentemente, piora da qualidade de vida do paciente".
Há, pois, comprovação da urgência e da pertinência do tratamento.
Este foi quase integralmente aprovado pela requerida extrajudicialmente, à exceção dos materiais.
Contudo, há justificativa médica para a seleção dos materiais eleitos, conforme detalhadamente explicado às fls. 73/75.
Diante desse cenário, DEFIRO a liminar pretendida, para que a requerida providencie o necessário para autorizar a intervenção médica na forma solicitada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 no limite de R$ 50.000,00 até ulterior deliberação.
A presente, devidamente assinada, serve como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada de modo a atender a exigência da S. 410 do STJ. 2) Quanto à retidão do polo passivo e, assim, a quem essa liminar é oponível, o contrato da autora é perante a Unimed Mato Grosso (fls. 13), a quem o médico direcionou seus pedidos, empresa que inclusive já se habilitou nestes autos às fls. 138.
Assim, defiro a inclusão da UNIMED NORTE DO MATO GROSSO (fls. 138).
Promova a z.
Serventia a inclusão em sistema.
Em paralelo, aguarde seu prazo de defesa, contado da habilitação realizada. 3) A ilegitimidade da UNIMED SEGUROS, contestante, será analisada em saneador ou sentença, mantendo-a, por ora, no polo passivo, pois nesse sentido as asserções da parte autora às fls. 177/182.
Intime-se. -
23/04/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:00
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
07/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/04/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Paula Siqueira Hernandes (OAB 329480/SP) Processo 1011744-60.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Harumi Endo Mizoguchi -
Vistos.
Sequer se compreende a petição de fls. 66/67, pois a liminar foi apreciada às fls. 57.
Nada a reconsiderar, devendo a parte se valer do recurso adequado.
Aguarde-se a contestação.
Intime-se. -
31/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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