TJSP - 1009364-05.2022.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/05/2025 02:05
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Monteiro Perucini (OAB 229985/SP) Processo 1009364-05.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Batista de Souza Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - proposta por João Batista de Souza Oliveira em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
A parte ré propôs os termos do acordo e a parte autora,intimada, concordou com os termos do acordo, requerendo a homologação da composição consensual da controvérsia. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação proposta nos autos pela parte ré e aceita pela parte autora preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Deste modo e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não há condenação em sucumbência ante a ausência de litigiosidade.
Custas e despesas processuais na forma pactuada entre as partes.
A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. -
31/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:14
Ato ordinatório
-
28/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:08
Ato ordinatório
-
17/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:09
Ato ordinatório
-
07/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 18:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/01/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 17:38
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/12/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2022 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 19:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/10/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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