TJSP - 1000844-72.2020.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:01
Petição Juntada
-
30/04/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir de Oliveira Costa Junior (OAB 252047/SP), Debora Aparecida Costa (OAB 357931/SP) Processo 1000844-72.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Abril -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Irani Flores (www.leilaobrasil.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
02/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:32
Praça / Leilão Juntada
-
30/08/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:02
Petição Juntada
-
30/04/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 11:23
Documento Sigiloso Juntado
-
24/04/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 22:45
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 09:42
Petição Juntada
-
27/02/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 22:00
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 06:02
AR Positivo Juntado
-
06/10/2023 13:37
Carta de Intimação Expedida
-
31/08/2023 17:11
Petição Juntada
-
31/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 18:44
Documento Juntado
-
29/08/2023 18:44
Penhora Deferida
-
14/08/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:31
Petição Juntada
-
27/06/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 15:58
Documento Juntado
-
23/06/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 20:33
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 09:30
Petição Juntada
-
22/03/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 09:05
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2022 16:50
Petição Juntada
-
26/08/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
25/08/2022 18:01
Remetido ao DJE
-
17/05/2022 09:05
Remetido ao DJE
-
17/05/2022 08:11
Documento Juntado
-
17/05/2022 08:10
Homologado o pedido
-
16/05/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 11:00
Petição Juntada
-
12/05/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
10/05/2022 13:37
Remetido ao DJE
-
09/05/2022 17:11
Documento Juntado
-
09/05/2022 17:11
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:31
Petição Juntada
-
02/05/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 13:36
Remetido ao DJE
-
29/04/2022 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2022 10:01
Petição Juntada
-
27/04/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
25/04/2022 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2022 17:44
Documento Juntado
-
25/04/2022 17:44
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
03/04/2022 23:32
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/04/2022 23:32
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
14/12/2021 02:21
Suspensão do Prazo
-
02/07/2021 17:47
Mandado de Citação Expedido
-
01/07/2021 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 09:46
Remetido ao DJE
-
29/06/2021 17:20
Decisão
-
29/06/2021 07:31
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 07:28
Conclusos para Sentença
-
28/06/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 18:41
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2021 04:55
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 02:10
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 21:17
Suspensão do Prazo
-
27/03/2021 03:00
AR Positivo Juntado
-
18/03/2021 18:18
Carta de Intimação Expedida
-
09/03/2021 18:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2020 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2020 17:10
Remetido ao DJE
-
08/09/2020 12:28
Decisão
-
04/09/2020 15:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 16:31
Petição Juntada
-
02/07/2020 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 15:01
Remetido ao DJE
-
29/06/2020 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2020 23:51
Suspensão do Prazo
-
21/05/2020 00:45
Suspensão do Prazo
-
13/04/2020 18:01
AR Positivo Juntado
-
31/03/2020 04:48
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 04:38
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 02:50
Suspensão do Prazo
-
05/03/2020 13:26
Carta Expedida
-
04/03/2020 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2020 11:57
Remetido ao DJE
-
02/03/2020 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2020 18:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 19:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 09:00
Emenda à Inicial Juntada
-
12/02/2020 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 00:46
Suspensão do Prazo
-
11/02/2020 11:48
Remetido ao DJE
-
10/02/2020 12:25
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
07/02/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 09:30
Emenda à Inicial Juntada
-
04/02/2020 11:36
Remetido ao DJE
-
31/01/2020 16:46
Decisão
-
31/01/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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