TJSP - 1057332-11.2021.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
25/02/2025 22:12
Suspensão do Prazo
-
30/12/2024 00:30
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 02:36
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 09:13
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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01/05/2024 00:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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30/04/2024 23:11
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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30/04/2024 15:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/04/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
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19/04/2024 22:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/04/2024 22:46
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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18/04/2024 20:55
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:26
Incidente Processual Instaurado
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli (OAB 381514/SP) Processo 1057332-11.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adjalma Nascimento dos Santos -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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