TJSP - 1037242-85.2024.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 01:53
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Nardao (OAB 46277/RS) Processo 1037242-85.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristina Moreira Masotti -
Vistos.
A parte autora foi intimada na pessoa de seu patrono a proceder à citação do polo passivo, ainda assim optou por se manter inerte, versando a hipótese em apreço do que prevê o art. 485, IV, do CPC, que trata da extinção do feito sem resolução do mérito quando o juiz verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nesse sentido: "Cobrança - Citação não realizada - Extinção do feito em virtude da não adoção de providências para viabilizar a citação - Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - Extinção com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC - Patrono da autora regularmente intimado - Desnecessidade de prévia intimação pessoal da parte - Inaplicabilidade do artigo 485, §1º, do CPC - Sentença mantida.
Recurso não provido". (TJSP; Apelação Cível 1001136-40.2016.8.26.0653; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara; Data do Julgamento: 19/05/2021; Data de Registro: 17/05/2021). "Alienação fiduciária em garantia - Bem móvel - Ação de busca e apreensão - Sentença que reconheceu a falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consistentes na citação do réu e na apreensão do veículo automotor, e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC - Manutenção do julgado - Cabimento - Tentativas frustradas de a autora localizar o réu e o veículo automotor objeto do contrato - Concedido prazo de 10 dias para tanto, sob pena de extinção - Transcurso 'in albis' - Citação e apreensão do bem - Pressupostos de existência do processo - Desnecessidade de prévia intimação pessoal da autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias - Providência reservada somente às hipóteses dos incisos II e III, do art. 485, do CPC.
Apelo da autora desprovido". (TJSP; Apelação Cível 1012056-29.2020.8.26.0008; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2021; Data de Registro: 03/05/2021).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais na forma da lei.
Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).
P.R.I.C. -
17/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:39
Remetido ao DJE
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16/04/2025 10:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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16/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:28
Certidão de Cartório Expedida
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01/02/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:06
Remetido ao DJE
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31/01/2025 10:57
Ato ordinatório
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19/10/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:34
Remetido ao DJE
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18/10/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 10:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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15/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 10:14
Certidão Juntada
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15/08/2024 00:18
Remetido ao DJE
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14/08/2024 18:32
Carta Expedida
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14/08/2024 18:32
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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