TJSP - 1014004-03.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauela de Tomasi Viegas (OAB 107972/RS) Processo 1014004-03.2025.8.26.0114 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Marcia Oliveira Parreira -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: Especificar e complementar a qualificação do ( x ) autor/ ( ) réu, indicando o seu estado civil. 2) Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No presente caso, as declarações de renda e comprovantes de vencimentos apresentados indicam a possibilidade da requerente arcar com as custas e despesas processuais.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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