TJSP - 1016122-11.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 02/09/2025 1016122-11.2023.8.26.0020; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016122-11.2023.8.26.0020; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Edinalva Maria da Conceicao Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP); Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
02/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 23:43
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 10:52
Petição Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1016122-11.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edinalva Maria da Conceição Silva - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. -
01/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:18
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 07:35
Remetido ao DJE
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29/04/2025 20:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 14:30
Apelação/Razões Juntada
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01/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1016122-11.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edinalva Maria da Conceição Silva - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência dos débitos impugnados na petição inicial, determinando que a ré exclua em definitivo a dívida de seu sistema e se abstenha de realizar novas cobranças.
Diante da sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado do proveito econômico obtido pela autora (soma das dívidas inexigíveis).
Já o autor arcará com os honorários advocatícios do réu, que fixo em 10% da diferença entre o pleiteado na inicial e o proveito econômico obtido, dividindo-se entre eles, na mesma proporção, as custas e despesas processuais.
Deverá ser observada, quanto à exigibilidade dessas verbas, a gratuidade da justiça concedida à parte autora.
P.I.C. -
31/03/2025 01:15
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:35
Réplica Juntada
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12/09/2024 13:50
Petição Juntada
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02/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 13:38
Remetido ao DJE
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02/09/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2024 12:22
Petição Juntada
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11/06/2024 13:13
Contestação Juntada
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25/05/2024 06:01
AR Positivo Juntado
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16/05/2024 06:03
Certidão Juntada
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16/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 13:39
Remetido ao DJE
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15/05/2024 13:04
Carta Expedida
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15/05/2024 13:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:00
Conclusos para despacho
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21/02/2024 16:02
Embargos de Declaração Juntados
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09/02/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 11:12
Remetido ao DJE
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08/02/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 07:56
Conclusos para despacho
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06/02/2024 16:32
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:01
Emenda à Inicial Juntada
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19/09/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 12:07
Remetido ao DJE
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18/09/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 08:30
Conclusos para despacho
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15/09/2023 13:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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