TJSP - 1009472-83.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 22:37
Julgada improcedente a ação
-
28/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 06:00
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1009472-83.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: HDI Seguros S.A. - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
I - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação e documentos de fls. 91/264.
II - Sem prejuízo, e com fundamento nos arts. 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
III - Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, tornem conclusos.
Intime-se.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 05:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 18:42
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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