TJSP - 1000902-45.2024.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:10
Contrarrazões Juntada
-
12/05/2025 00:17
Remetido ao DJE
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10/05/2025 12:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/05/2025 12:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:30
Recurso Interposto
-
04/05/2025 06:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 09:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/04/2025 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
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17/04/2025 18:50
Julgada improcedente a ação
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16/04/2025 13:35
Conclusos para Sentença
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15/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
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07/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 16:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:35
Embargos de Declaração Juntados
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP) Processo 1000902-45.2024.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joabes Bertolaia da Costa Pereira -
Vistos.
Recebo o recurso inominado interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
A seguir, decorrido o prazo supra, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
02/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 13:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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01/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP) Processo 1000902-45.2024.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joabes Bertolaia da Costa Pereira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de: 1) determinar que a parte requerida mantenha o valor da remuneração da parte autora, sem redução dos vencimentos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), apostilando-se no prontuário do servidor; 2) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças remuneratórias a partir da citação, data de constituição em mora, com juros e correção pela Taxa Selic.
Sem condenação em custas e honorários (55, Lei n. 9099/95).
INDEFIRO à parte autora a gratuidade da Justiça, caso queira recorrer, por não se tratar de pessoa pobre na acepção do termo.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.
Ouroeste, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 21:20
Recurso Interposto
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31/03/2025 09:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 00:15
Remetido ao DJE
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28/03/2025 11:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:00
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 08:40
Petição Juntada
-
27/03/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2025 16:19
Ato ordinatório
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20/03/2025 10:10
Emenda à Inicial Juntada
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19/03/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:47
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 06:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2025 11:23
Ato ordinatório
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04/02/2025 15:51
Petição Juntada
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27/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 12:13
Ato ordinatório
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22/11/2024 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/11/2024 19:10
Réplica Juntada
-
13/11/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:11
Remetido ao DJE
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12/11/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2024 22:10
Contestação Juntada
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02/11/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/11/2024 15:26
Mandado de Citação Expedido
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01/11/2024 10:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/11/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 10:36
Ato ordinatório
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23/09/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
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20/09/2024 16:29
Recebida a Petição Inicial
-
18/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:33
Emenda à Inicial Juntada
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06/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 15:01
Concedida a Dilação de Prazo
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04/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:20
Pedido de Prazo Juntada
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29/08/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 13:41
Remetido ao DJE
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28/08/2024 13:10
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
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27/08/2024 19:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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