TJSP - 1010622-44.2017.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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16/05/2025 11:06
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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23/04/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Eduardo Schulz (OAB 127304/SP), Fabiano Morais (OAB 262051/SP) Processo 1010622-44.2017.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Herdeira: Espólio de Sônia Maria Bittencourt Sartori, Camila Sartori, Flávia Sartori -
Vistos.
Fls. 245/249: Considerando que o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pelo peticionário de fls. 212/214 também foi negado na origem (fl. 247), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a SOBREPARTILHA contida às fls. 92/96 dos presentes autos de Arrolamento Comum, dos bens deixados pelo falecimento de Alfredo Sartori, atribuindo aos nela contemplados os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado de imediato, certifique-se.
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ para o fim de autorizar a inventariante FLÁVIA SARTORI, inscrita no CPF sob o nº *02.***.*69-35, a proceder à venda e/ou transferência da quota-parte (33,33%) do veículo: GM/CHEVROLET D 10/1000, espécie/tipo CAR/CAMIONETA /CAR ABERTA, placa CVZ0250, chassi 9BG5244PNEC026905, Renavam *03.***.*61-70, fabricado em 1984, modelo 1984, cor AZUL, que se encontra em nome do falecido ALFREDO SARTORI, o qual era inscrito no CPF sob o nº *27.***.*04-49, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará, com prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ para que seja dado cumprimento ao quanto deferido nesta decisão.
Desnecessária a expedição de Formal de Sobrepartilha, uma vez que o único bem sobrepartilhado é o veículo acima mencionado, sobre o qual já foi autorizada a venda/transferência.
Sem custas, por serem os herdeiros beneficiários justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais.
P.R.I. -
22/04/2025 10:14
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 09:48
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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30/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:56
Petição Juntada
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08/01/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:44
Remetido ao DJE
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19/12/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:58
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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21/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/09/2024 12:56
Petição Juntada
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19/09/2024 17:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/09/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 01:02
Remetido ao DJE
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22/08/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
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30/06/2024 17:39
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:26
Petição Juntada
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07/06/2024 09:05
Petição Juntada
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05/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:53
Remetido ao DJE
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04/06/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:02
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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03/06/2024 12:00
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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03/06/2024 12:00
Redistribuição de Processo - Saída
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03/06/2024 09:20
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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29/05/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 10:10
Remetido ao DJE
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29/05/2024 09:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/05/2024 09:40
Remetido ao DJE
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29/05/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 07:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:48
Petição Juntada
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26/03/2019 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2019 12:31
Remetido ao DJE
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13/03/2019 14:03
Decisão de Conversão
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13/03/2019 13:52
Conclusos para despacho
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12/03/2019 16:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 09:06
Petição Juntada
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28/02/2019 11:19
AR Positivo Juntado
-
26/02/2019 18:38
AR Positivo Juntado
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21/02/2019 17:24
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2019 17:24
Formal Digitalizado
-
18/02/2019 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2019 13:36
Remetido ao DJE
-
14/02/2019 15:19
Certidão de Cartório Expedida
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14/02/2019 15:05
Carta de Intimação Expedida
-
14/02/2019 15:02
Carta de Intimação Expedida
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14/02/2019 13:53
Ato ordinatório
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14/02/2019 13:31
Formal de Partilha Expedido
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06/02/2019 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2019 13:24
Remetido ao DJE
-
05/02/2019 09:07
Petição Juntada
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01/02/2019 15:51
Ato ordinatório
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01/02/2019 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2019 13:11
Remetido ao DJE
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30/01/2019 17:23
Ato ordinatório
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30/01/2019 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2019 13:45
Remetido ao DJE
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28/01/2019 17:40
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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28/01/2019 16:17
Conclusos para despacho
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25/01/2019 15:30
Conclusos para despacho
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24/01/2019 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2019 09:16
Petição Juntada
-
23/01/2019 13:39
Remetido ao DJE
-
15/01/2019 13:04
Ato ordinatório
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15/01/2019 13:03
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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24/11/2017 13:18
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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24/11/2017 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2017 13:27
Remetido ao DJE
-
17/11/2017 14:37
Decisão
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17/11/2017 14:14
Conclusos para despacho
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17/11/2017 14:08
Certidão de Cartório Expedida
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26/09/2017 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2017 14:00
Remetido ao DJE
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21/09/2017 14:50
Decisão
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21/09/2017 14:17
Conclusos para despacho
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20/09/2017 18:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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