TJSP - 0004088-19.2024.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:57
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) Processo 0004088-19.2024.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A. -
Vistos. 1.
Fls. 38: Chamo o feito à ordem. 2.
Acerca do executado SÉRGIO RICARDO DANTAS DE MOURA, na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o executado POR EDITAL para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, minuta para devida conferência e posterior expedição do edital.
Após, se decorrido o prazo sem apresentação de contestação, providencie a serventia a nomeação de curador especial.
Apresentada defesa, por mero ato ordinatório, intimes-se a parte autora para apresentação de réplica. 3.
Em relação a executada PRIME EVENTOS BUFE EIRELI ME, na forma do artigo 513 §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, POR CARTA com aviso de recebimento no mesmo endereço onde foi citada nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Deverá a parte exequente, no mesmo prazo do item "2", recolher a taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (Guia FEDTJ, Código 120-1) por réu.
Observo que nos termos do artigo 247 do CPC a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, o que não ocorre na presente ação.
Intime-se. -
02/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:15
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:26
Petição Juntada
-
15/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:11
Documento Juntado
-
07/01/2025 10:11
Guia Juntada
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07/01/2025 10:11
Petição Juntada
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12/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:53
Certidão de Cartório Expedida
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26/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:37
Remetido ao DJE
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25/11/2024 19:20
Recebida a Petição Inicial
-
12/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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