TJSP - 1000917-70.2025.8.26.0084
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP), Antonio Carlos Vicente (OAB 503702/SP) Processo 1000917-70.2025.8.26.0084 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Julio Cesar Dunda de Oliveira - Embargdo: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos. 1-Certifique a serventia nos autos principais nº 0008678-84.20228.26.0114 a existência dos presentes Embargos. 2-Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que leva à conclusão de que o artigo 4º, da lei nº 1.060/50, neste contexto, não foi recepcionado pelo ordenamento constitucional, havendo a necessidade de demonstração do estado de insuficiência de recursos.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte interessada: (a) as 03 (três) últimas declarações de IR ou a página da Receita Federal indicando sua ausência para o(s) CPF(s), (b) holerite, (c) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato, (d) extratos bancários e (e) fatura(s) do cartão(ões) de crédito todos referentes ao último trimestre para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
No mesmo prazo, subsidiariamente, faculto à parte que providencie o recolhimento das custas iniciais e as necessárias para a citação, cujas informações estão disponíveis no link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 485, IV, do CPC, observando-se o art. 4º, I, III e IV da Lei n° 11.608/03 (que teve sua redação alterada pela Lei n° 17.785/23), de acordo com o caso específico.
No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição e extinção do processo. 3-Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Intime-se. -
16/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:22
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 11:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/04/2025 11:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/04/2025 21:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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