TJSP - 1007685-76.2024.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:12
Conclusos para Sentença
-
28/04/2025 08:54
Petição Juntada
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07/04/2025 10:17
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 58533/RJ), Carolina Rocha Botti (OAB 188856MG) Processo 1007685-76.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nicolly Kaizer Bacelar Sampaio - Reqdo: Itaú Unibanco S.A - Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Nada Mais. -
02/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:27
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 18:34
Réplica Juntada
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26/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
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26/02/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 13:22
Procuração/substabelecimento Juntada
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25/02/2025 13:22
Contestação Juntada
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04/02/2025 05:01
AR Positivo Juntado
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24/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 06:07
Certidão Juntada
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24/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
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23/01/2025 13:58
Carta Expedida
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23/01/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
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17/12/2024 20:29
Petição Juntada
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26/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:36
Remetido ao DJE
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25/11/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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14/11/2024 19:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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