TJSP - 1000037-78.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Cagliari Zopolato (OAB 94490/SP), Michele Sacramento Oliveira (OAB 404829/SP) Processo 1000037-78.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edileuza Cardoso de Sá -
Vistos. 1.
Inicialmente, verifico que há época da celebração do acordo nos autos do processo nº 1001026-07.2013.8.26.0666, fora atribuído o valor de R$ 120.000,00 (fls. 54) ao imóvel em discussão.
Deste modo, com fulcro no artigo 292, §3º, do CPC, RETIFICO o valor da causa para R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), que corresponde ao proveito econômico pretendido com a demanda (divisão do imóvel mais 12 parcelas mensais dos alugueis pleiteados), em atenção às regras do art. 291 e 292 do CPC.
Anote-se nos dados do processo o novo valor atribuído à causa. 2.
No que diz respeito ao pedido de assistência judiciária gratuita, INDEFIRO, pelos motivos a seguir expostos.
Tendo sido determinado à parte autora que, para apreciação do pedido de gratuidade, apresentasse cópias das duas últimas declarações de renda (completas), e comprovantes de renda, extratos bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, relativos aos últimos três meses, houve manifestação às fls. 80/85 e 90/91.
Observo que a ação fora interposta em janeiro/2025, porém os extratos bancários de fls. 15/28 se referem aos meses 05-08/2024, ou seja, além de não apresentar os extratos de todas as contas descritas no relatório CCS (fls. 81), não apresentou nenhum extrato recente, mesmo após a reiteração da decisão.
Assim, em que pesem as razões da requerente, reportando-me aos termos da decisão de fls. 76/77, bem como considerando que não foram apresentados documentos que corroborem a alegada hipossuficiência, o pedido de gratuidade judiciária deve ser indeferido.
Pelo exposto, determino a EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob às penas da lei, a fim de comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie (taxa judiciária + despesa para citação), sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do CPC).
O recolhimento deverá observar o valor corrigido da causa.
Sem prejuízo, a requerente deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos os documentos referentes ao imóvel (espelho IPTU, matrícula, contrato), caso possua.
Intime-se. -
02/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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