TJSP - 1013527-82.2022.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 14:09
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Eduardo de Oliveira Martins (OAB 203788/SP), Renata Pratelli Zanini Turolla (OAB 355401/SP) Processo 1013527-82.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danielly Barreto - Reqdo: Jose Carlos Campari Zanin - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e extingo o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência total, a parte requerente arcará com as custas e com as despesas processuais.
A requerente pagará ao patrono da parte requerida o equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa, de acordo com o estabelecido no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. -
01/04/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:11
Mudança de Magistrado
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31/03/2025 15:07
Julgada improcedente a ação
-
26/03/2025 10:32
Mudança de Magistrado
-
21/03/2025 16:40
Conclusos para Sentença
-
11/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 06:21
Petição Juntada
-
21/10/2024 18:07
Petição Juntada
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10/10/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 17:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:16
Petição Juntada
-
20/08/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 05:36
Petição Juntada
-
02/05/2024 09:29
Documento Juntado
-
02/05/2024 09:27
Certidão de Cartório Expedida
-
02/05/2024 09:14
Ofício Juntado
-
12/04/2024 03:08
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 11:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/01/2024 11:00
Ofício Expedido
-
17/01/2024 16:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/11/2023 10:45
Petição Juntada
-
23/11/2023 11:49
Certidão de Cartório Expedida
-
15/11/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 06:15
Petição Juntada
-
15/08/2023 07:01
Petição Juntada
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09/08/2023 07:09
Petição Juntada
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08/08/2023 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/08/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 01:55
Petição Juntada
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31/01/2023 18:00
Petição Juntada
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23/01/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2023 00:11
Remetido ao DJE
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19/01/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 15:43
Conclusos para despacho
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07/12/2022 06:26
Especificação de Provas Juntada
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24/11/2022 05:56
Especificação de Provas Juntada
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10/11/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2022 13:34
Remetido ao DJE
-
09/11/2022 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 16:54
Conclusos para despacho
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04/08/2022 18:06
Réplica Juntada
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24/07/2022 05:50
Suspensão do Prazo
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08/07/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2022 00:20
Remetido ao DJE
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05/07/2022 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2022 20:35
Contestação Juntada
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25/04/2022 16:14
AR Positivo Juntado
-
06/04/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2022 13:36
Remetido ao DJE
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05/04/2022 12:31
Carta Expedida
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05/04/2022 12:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/04/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 17:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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