TJSP - 1009826-79.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:52
Mudança de Magistrado
-
04/05/2025 17:18
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Roberta Mendes Bastos Muniz (OAB 478606/SP) Processo 1009826-79.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Reqdo: Patricia da Silva Coutinho Fagnani - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
01/04/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 14:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/02/2025 20:05
Petição Juntada
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19/12/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 17:41
Julgada Procedente a Ação
-
11/09/2024 15:16
Conclusos para Sentença
-
10/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 21:23
Suspensão do Prazo
-
23/03/2024 05:25
Especificação de Provas Juntada
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22/03/2024 06:08
Petição Juntada
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21/03/2024 18:25
Petição Juntada
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15/03/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:28
Réplica Juntada
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18/11/2023 05:47
Contestação Juntada
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12/11/2023 22:57
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 13:39
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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01/11/2023 13:38
Mandado Juntado
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25/10/2023 11:24
Mandado Expedido
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25/10/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/09/2023 06:01
Petição Juntada
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12/09/2023 06:52
Petição Juntada
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29/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 13:33
Remetido ao DJE
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28/08/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/07/2023 06:08
AR Positivo Juntado
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12/07/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 05:48
Remetido ao DJE
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10/07/2023 20:10
Carta Expedida
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10/07/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
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15/03/2023 05:31
Petição Juntada
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10/03/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2023 00:12
Remetido ao DJE
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08/03/2023 18:16
Recebida a Petição Inicial
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08/03/2023 16:44
Conclusos para despacho
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08/03/2023 16:40
Certidão de Cartório Expedida
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08/03/2023 15:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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