TJSP - 1004744-87.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004744-87.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Willian Rodrigo de Araújo - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, cumulado com artigo 321, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Sem condenação em honorários, diante da ausência de citação do réu.
P.I. - ADV: ELIZEU CANTARUTTI (OAB 431484/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:23
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
01/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizeu Cantarutti (OAB 431484/SP) Processo 1004744-87.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Willian Rodrigo de Araújo -
Vistos. 1) Defiro a gratuidade.
Anotado. 2) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (I) fornecer os dados mínimos de qualificação do réu, pois a instrução da petição inicial com os dados de qualificação do réu incumbe ao autor nos termos do art. 319 do CPC, sendo-lhe facultado requerer as pesquisas junto aos órgãos pertinentes para obtenção dos dados a que não possui acesso; (II) formular pedido de obrigação de fazer certo e determinado.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009048-51.2024.8.26.0451
Luis Gustavo Soledade
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Daniel Jose Zacheu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 22:00
Processo nº 1004742-20.2025.8.26.0020
Condominio Spazio Guarapiranga
Nadla Jesus de Santana
Advogado: Fernando de Castro Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 12:06
Processo nº 0016358-09.2007.8.26.0127
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Decio Tiziani Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2008 15:43
Processo nº 1020064-51.2023.8.26.0020
Banco Santander
Lucas Ribeiro Lucio
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 14:01
Processo nº 1012615-23.2015.8.26.0020
Roberto Di Battista
Nelson Goncalves Marques Filho
Advogado: Paulo Henrique Oliveira Gandara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:05