TJSP - 1029121-39.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 10:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/05/2025 14:48
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Lyra Zwicker (OAB 148348/SP) Processo 1029121-39.2022.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Jomani Metals Ltda - Ante o exposto,JULGOPARCIALMENTEPROCEDENTEo pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR arescisãodocontratofirmado entre as partes e CONDENAR solidariamente as requeridas a restituirem aos autores a quantia de R$ 133.754,86 (cento e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), além de indenizá-la no valor a ser posteriormente liquidado, correspondente à diferença entre o valor do contrato e o valor posteriormente e eventualmente despendido para aquisição do mesmo material, a fim de substituir os produtos não entregues.
Os valores acima referidos serão acrescidos de correção monetária pela tabela prática do TJSP, a contar do desembolso, e juros moratórios legais de mora a contar da notificação extrajudicial promovida, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, do seguinte modo: a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas osjurosdemora (artigo 406, §1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171,de2024); c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária ejurosdemora.
PI. -
01/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
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31/03/2025 18:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2024 10:31
Conclusos para Sentença
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30/04/2024 17:09
Embargos de Declaração Juntados
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22/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
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19/04/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 10:47
Conclusos para Sentença
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15/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 17:02
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:01
Certidão de Cartório Expedida
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14/11/2023 05:43
Remetido ao DJE
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13/11/2023 22:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
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28/06/2023 06:07
Petição Juntada
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19/06/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2023 06:13
Petição Juntada
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13/05/2023 04:52
Suspensão do Prazo
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23/04/2023 00:50
Suspensão do Prazo
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19/04/2023 22:45
AR Positivo Juntado
-
19/04/2023 22:44
AR Positivo Juntado
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13/03/2023 14:56
Carta Expedida
-
13/03/2023 14:54
Carta Expedida
-
10/03/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2023 02:02
Suspensão do Prazo
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06/02/2023 13:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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06/02/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2023 13:32
Remetido ao DJE
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03/02/2023 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2023 12:40
Ofício Juntado
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18/12/2022 02:40
Suspensão do Prazo
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21/11/2022 23:32
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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21/11/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2022 00:07
Remetido ao DJE
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17/11/2022 16:23
Ato ordinatório
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17/11/2022 16:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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17/11/2022 16:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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01/10/2022 02:44
Suspensão do Prazo
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16/09/2022 17:29
Mandado de Citação Expedido
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16/09/2022 17:29
Mandado de Citação Expedido
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14/09/2022 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/09/2022 18:46
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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01/09/2022 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2022 13:32
Remetido ao DJE
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31/08/2022 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2022 23:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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15/07/2022 02:04
AR Negativo Juntado - Recusado
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08/07/2022 10:24
Certidão de Cartório Expedida
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08/07/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2022 00:16
Remetido ao DJE
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06/07/2022 16:12
Carta Expedida
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06/07/2022 16:12
Carta Expedida
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06/07/2022 16:12
Carta Expedida
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06/07/2022 16:12
Carta Expedida
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06/07/2022 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2022 16:40
Conclusos para decisão
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05/07/2022 16:39
Certidão de Cartório Expedida
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04/07/2022 17:55
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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