TJSP - 1015441-41.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:16
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 19:31
Petição Juntada
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28/04/2025 19:21
Petição Juntada
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Salgueiro Coelho (OAB 285620/SP), Telma Rocha Santos Garcia (OAB 414265/SP) Processo 1015441-41.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Allianz Saúde S/A - Fls. 195-196: Ciência da penhora realizada.
Para a expedição da carta de intimação do executado acerca da penhora, deverá o exequente recolher as custas postais necessárias. -
22/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:40
Remetido ao DJE
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22/04/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 12:20
Documento Juntado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Salgueiro Coelho (OAB 285620/SP), Telma Rocha Santos Garcia (OAB 414265/SP) Processo 1015441-41.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Allianz Saúde S/A - Defiro a penhora do veículo descrito à fl. 185.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD (fls. 174), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
02/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:13
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:13
Penhora Deferida
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20/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:42
Petição Juntada
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24/10/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 01:07
Remetido ao DJE
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22/10/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
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19/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 15:48
Petição Juntada
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18/07/2024 06:05
Remetido ao DJE
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17/07/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 13:55
Documento Sigiloso Juntado
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10/07/2024 10:56
Documento Juntado
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02/07/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:59
Remetido ao DJE
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01/07/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
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02/05/2024 12:50
Petição Juntada
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30/04/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:50
Remetido ao DJE
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29/04/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/02/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:46
Remetido ao DJE
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21/02/2024 13:12
Petição Juntada
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21/02/2024 11:54
Remetido ao DJE
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19/02/2024 20:51
Documento Juntado
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19/02/2024 20:51
Bloqueio/penhora on line
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09/02/2024 15:25
Conclusos para decisão
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28/01/2024 17:57
Conclusos para decisão
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20/10/2023 15:41
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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16/09/2023 05:02
AR Positivo Juntado
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06/09/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 13:36
Remetido ao DJE
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05/09/2023 12:59
Carta Expedida
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05/09/2023 12:58
Recebida a Petição Inicial
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05/09/2023 07:31
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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