TJSP - 1000985-32.2022.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Prataviera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP) Processo 1000985-32.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
27/03/2025 17:52
Expedição de documento
-
27/03/2025 17:51
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 12:28
Documento
-
24/03/2025 12:26
Recebimento
-
10/07/2024 11:31
Remessa
-
05/07/2024 17:38
Expedição de documento
-
05/07/2024 17:14
Ato ordinatório
-
04/07/2024 14:33
Juntada de petição
-
04/07/2024 14:33
Expedição de documento
-
29/05/2024 00:00
Publicação
-
28/05/2024 15:12
Ato ordinatório
-
28/05/2024 11:11
Expedição de documento
-
23/05/2024 11:47
Ato ordinatório
-
23/05/2024 08:45
Juntada de petição
-
23/05/2024 08:45
Expedição de documento
-
08/05/2024 00:00
Publicação
-
07/05/2024 09:45
Ato ordinatório
-
07/05/2024 09:10
Expedição de documento
-
30/04/2024 17:24
Remessa
-
30/04/2024 16:06
Recurso Especial
-
27/03/2024 17:44
Ato ordinatório
-
26/03/2024 21:11
Juntada de petição
-
26/03/2024 21:11
Expedição de documento
-
08/03/2024 00:00
Publicação
-
07/03/2024 12:56
Ato ordinatório
-
07/03/2024 12:53
Expedição de documento
-
06/03/2024 11:59
Ato ordinatório
-
22/01/2024 12:03
Ato ordinatório
-
19/01/2024 17:46
Juntada de petição
-
19/01/2024 17:46
Expedição de documento
-
14/12/2023 10:30
Ato ordinatório
-
14/12/2023 10:25
Ato ordinatório
-
14/12/2023 09:33
Expedição de documento
-
12/12/2023 14:00
Julgamento
-
23/11/2023 16:32
Expedição de documento
-
23/11/2023 16:15
Juntada de petição
-
23/11/2023 16:15
Juntada de petição
-
16/11/2023 00:00
Publicação
-
14/11/2023 18:11
Ato ordinatório
-
14/11/2023 17:39
Expedição de documento
-
07/11/2023 17:27
Ato ordinatório
-
07/11/2023 16:48
Remessa
-
07/11/2023 16:38
Julgamento
-
01/11/2023 16:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/08/2023 00:00
Publicação
-
23/08/2023 00:00
Conclusão
-
22/08/2023 09:28
Ato ordinatório
-
21/08/2023 13:42
Conclusão
-
21/08/2023 12:02
Distribuição
-
17/08/2023 00:00
Publicação
-
11/08/2023 13:11
Remessa
-
11/08/2023 12:59
Ato ordinatório
-
10/08/2023 15:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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