TJSP - 1007546-65.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2025 14:02
Disponibilizado no DJE
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 23:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Patrick Ferreira Vaz (OAB 223036/SP), Nivaldo Neres de Sousa (OAB 232270/SP), Ronei José dos Santos (OAB 236484/SP) Processo 1007546-65.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivete Maria Valentim Carvalho, Andréia Cristina Carvalho27.769.19, Alessandra Aparecida Carvalho, André Marcel Carvalho, Ariane Caroline Carvalho - Reqdo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, Claudines Dibbern Cavazin - Isto posto, julgo PROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para aclarar os fundamentos da sentença, passando a parte dispositiva a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar as rés Claudines e Porto Seguro, solidariamente, a pagar indenização por danos materiais, em favor da viúva do de cujus, consistente em pensão mensal equivalente a 2/3 dos rendimentos da vitima, a ser paga até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, devida a partir da data do evento danoso, incidentes correção monetária (Tabela Prática do Eg.
TJSP) e juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento de cada prestação, a ser paga até a data em que a vítima completaria 84,3 anos.
As parcelas já vencidas até o início do cumprimento de sentença deverão ser pagas de uma só vez, com correção monetária pela Tabela TJSP desde o vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também desde o vencimento.
Do valor total devido deverão ser abatidos os valores pagos aos autores a titulo de seguro DPVAT e os valores recebidos na esfera criminal.
Deverá haver constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, nos termos da fundamentação.
A obrigação relativa ao pagamento da indenização por danos materiais é estendida à PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, observados os limites quantitativos das coberturas contratadas, que no caso se enquadra apenas na garantia de danos corporais.
Condeno ainda a ré Claudines a pagar aos autores indenização por danos morais, no valor de R$200.000,00, sendo R$40.000,00 para cada um dos autores, incidentes correção monetária (Tabela Prática do Eg.
TJSP) a partir da data do arbitramento (Súmula 362 STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da datado evento danoso (Súmula 54 STJ).
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, inciso II da referida lei), a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Pelo principio da causalidade, condeno as rés no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor da condenação, observados os benefícios da justiça gratuita concedidos a ré Claudines.
As verbas sucumbenciais deverão se limitar ao valor da condenação imposta à cada uma das rés.
Oportunamente, arquivem-se os autos".
No mais, mantenho a sentença embargada, por seus próprios fundamentos.
Intime-se a ré Claudines para, querendo, ratificar ou retificar as razões de apelação apresentada às fls. 340/351.
P.I. -
01/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/03/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/02/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:07
Ato ordinatório
-
21/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:44
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 15:19
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 15:16
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 15:16
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:03
Ato ordinatório
-
11/11/2024 09:03
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 09:02
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 09:02
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 23:06
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:01
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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