TJSP - 1000621-40.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 17:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Aparecida Madruga dos Santos (OAB 495290/SP), Rosana Delatim Vanzo (OAB 501640/SP) Processo 1000621-40.2025.8.26.0604 - Monitória - Reqte: Ulian Comercio das Utilidades Ltda - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR).
Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente".
Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça.
Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
22/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 07:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:04
Expedição de Carta.
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07/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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03/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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