TJSP - 1002482-61.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 09:17
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Aparecida Madruga dos Santos (OAB 495290/SP), Rosana Delatim Vanzo (OAB 501640/SP) Processo 1002482-61.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ulian Comercio das Utilidades Ltda - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR).
Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente".
Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça.
Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
22/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
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19/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 22:31
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 22:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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