TJSP - 1004791-61.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 05:48
Julgada Procedente a Ação
-
30/06/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 15:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
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03/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:25
Juntada de Mandado
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03/06/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1004791-61.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Para controle, anoto: recolhidas as custas de diligências às págs. 88/89 (n° do documento 95634), dados de contato do representante do requerente, que deverá indicar responsável pela retirada do bem: dra.
Cristiane Belinati Garcia Lopes, OAB/SP 27828, telefone: (44)21039291.
Comprovada a mora nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei 911/1969, defiro a liminar para busca e apreensão do bem dado em garantia: marca: FORD, modelo: FUSION 2.516V(FLEX)(AT) A4C, ano: 2013/2014, placa: FNP8G95, chassi: 3FA6P0HT8ER23735.
Apreendido o bem e presente o réu ao ato, cite-se, cientificando-o de suas faculdades: (i) pagar a integralidade da dívida conforme os valores apresentados pelo requerente no prazo de cinco dias contados da data da apreensão, caso em que o bem será restituído livre do ônus, e (ii) contestar o pedido, valendo-se de advogado, no prazo de quinze dias.
Não havendo contestação no prazo, serão presumidas verdadeiras todas as alegações de fato formuladas na petição inicial.
Servirá cópia desta decisão como mandado. -
02/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:43
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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