TJSP - 1001150-20.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:20
Certidão de Cartório Expedida
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07/05/2025 12:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP) Processo 1001150-20.2025.8.26.0229 - Monitória - Reqte: Glaxosmithkline Brasil Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação Monitória proposta por Glaxosmithkline Brasil Ltda em face de Imunelife Clínica de Vacinação Eireli, alegando, em síntese, que é credor da parte ré pela importância de R$ 20.085,18.
Expedido o mandado de pagamento, a parte ré foi citada às págs. 51, todavia não efetuou o pagamento, tampouco ofertou embargos monitórios.
Isto posto, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial e CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, do CPC), no montante de R$ 20.085,18, com acréscimos de mora de 1% ao mês da citação e correção monetária do ajuizamento, prosseguindo-se a demanda na forma prevista nos arts. 513 a 527 do CPC, condenando a parte ré no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Ademais, após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento de sentença (art. 523 do CPC), deverá o autor, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, observando que deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
Tratando-se de autos que tramitam em meio eletrônico, o caderno processual ficará disponível on-line ao requerente pelo prazo do trânsito em julgado para instrução das peças necessárias ao cumprimento de sentença.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
02/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:55
Remetido ao DJE
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01/04/2025 19:43
Julgada Procedente a Ação
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01/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:06
Petição Juntada
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27/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:08
Remetido ao DJE
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26/03/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 06:08
AR Positivo Juntado
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13/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 06:26
Certidão Juntada
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13/02/2025 00:12
Remetido ao DJE
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12/02/2025 14:01
Carta de Citação Expedida
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12/02/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:24
Expedição de documento
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12/02/2025 09:14
Documento Juntado
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11/02/2025 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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