TJSP - 1001042-73.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:45
Ato ordinatório
-
26/05/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:40
Ato ordinatório
-
07/04/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Santimaria Paes (OAB 372248/SP) Processo 1001042-73.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Débora Cristina dos Santos -
Vistos.
Procedimento.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Danos Morais e Materiais e Tutela de Urgência ajuizada por DÉBORA CRISTINA DOS SANTOS em face de ADMILSON RAMON GARCÊS e DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN.
Narra a autora que adquiriu com o primeiro requerido, durante união estável, o VEÍCULO VOLKSWAGEN, MODELO GOL 1.0, PLACA ELM3653, RENAVAM Nº *01.***.*68-98, ANO 2009/2010 e que, com a dissolução da união, o requerido ficou na posse do veículo, embora o financiamento junto ao Banco Votorantim permaneça em nome da requerente.
Alega que, em razão disso, está recebendo multas de trânsito, sendo responsabilizada por tributos (IPVA, DPVAT, licenciamento) e tendo seu nome incluído em dívida ativa e protestos em cartório, além de correr o risco de ter seu direito de dirigir suspenso.
Pedido de tutela de urgência.
Em caráter liminar, pugna a parte requerente: "seja o segundo requerido oficiado para que suspenda todas as multas em nome da requerida referente ao VEÍCULO VOLKSWAGEN, MODELO GOL 1.0, PLACA ELM3653, RENAVAM Nº *01.***.*68-98, ANO 2009/2010, até sentença final transitada em julgado ou transferência de responsabilidade pelo requerido dos referidos pontos e multas" (fls. 6). É o relatório.
Exame da tutela de urgência.
Conforme art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem: (a) a probabilidade do direito e; (b.1) o perigo de dano ou (b.2) o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida.
A probabilidade do direito está evidenciada pela documentação apresentada, especialmente pelos documentos que comprovam que o veículo está na posse do primeiro requerido desde o fim da união estável, conforme se infere dos documentos constantes nos autos de reconhecimento e dissolução de união estável (Autos nº 1002551-10.2023.8.26.0428 - fls. 30/37).
Quanto ao perigo de dano, este se mostra presente pelo risco concreto de suspensão do direito de dirigir da autora, considerando que sua carteira de habilitação já acumula 29 (vinte e nove) pontos, conforme documento de fls. 44, bem como pela existência de protestos em cartório (fls. 38) e inscrição em dívida ativa estadual (fls. 45/46), que lhe causam restrições financeiras indevidas, uma vez que não possui a posse do veículo desde 2023.
Ademais, a decisão proferida nos autos do processo nº 1002551-10.2023.8.26.0428 (fls. 30/37) deixou clara a necessidade de ajuizamento de ação própria para discussão das questões relativas às multas e encargos veiculares, o que a autora está fazendo por meio da presente ação.
O art. 257, § 3º do CTB estabelece claramente que "ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo", sendo que os documentos juntados aos autos evidenciam que o primeiro requerido é quem estava na posse e condução do veículo quando da ocorrência das infrações.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o DETRAN-SP suspenda a exigibilidade de todas as multas em nome da requerente referentes ao VEÍCULO VOLKSWAGEN, MODELO GOL 1.0, PLACA ELM3653, RENAVAM Nº *01.***.*68-98, ANO 2009/2010, bem como suspenda a contagem dos pontos em sua carteira de habilitação relativos às infrações cometidas com esse veículo, até a decisão final da presente ação ou transferência de responsabilidade pelo primeiro requerido.
Para tanto, OFICIE-SE, com urgência, ao DETRAN-SP para cumprimento imediato da presente decisão.
INTIME-SE e CITEM-SE, observando que o DETRAN-SP deve ser citado pelo Portal Eletrônico. -
31/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 11:53
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:58
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/03/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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