TJSP - 1002987-51.2023.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Euzebio Rodrigues de Miranda (OAB 230665/SP), Joanna Grasielle Gonçalves Guedes (OAB 157314/MG) Processo 1002987-51.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Soares Azevedo - Reqdo: Associação Gestão Veicular Universo - 1.
Inicialmente, afasto a preliminar de incompetência territorial, uma vez que na presente ação incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, ante a existência de relação de consumo mantida entre as partes, o que possibilita ao autor demandar em seu domicílio.
Nesse sentido: AÇÃO DE COBRANÇA C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. "Associação Gestão Veicular Universo".
Termo de Adesão ao Plano de Assistência Recíproca PAR.
Veículo automotor que sofre incêndio em razão de pane elétrica.
Recusa de pagamento da indenização pela Associação, a pretexto de ausência de cobertura.
SENTENÇA de improcedência.
APELAÇÃO do autor, que insiste no acolhimento do pedido inicial.
EXAME: benefício de proteção veicular que é assemelhado a contrato de seguro.
Relação contratual que se sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor.
Responsabilidade objetiva do Fornecedor que não torna desnecessária a comprovação do dano e do nexo causal pelo consumidor.
Regulamento do Plano, assinado pelo autor, com previsão de cobertura para incêndio proveniente de colisão.
Cláusulas contratuais de seguro que devem ser interpretadas restritivamente, já que se referem à cobertura de riscos predeterminados, "ex vi" do artigo 757, "caput", do Código Civil.
Prejuízo moral indenizável não configurado.
Improcedência que era de rigor.
Sentença mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001383-26.2021.8.26.0045; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá -1ª Vara; Data do Julgamento: 30/09/2022; Data de Registro: 30/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPRA E VENDA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA COM ORDEM DE REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DO FORO ELEITO (OLÍMPIA/SP).
RELAÇÃO DE CONSUMO.
POSSIBILIDADE DE O CONSUMIDOR DEMANDAR EM SEU DOMICÍLIO.
INCIDÊNCIA DO ART. 101 DO CDC.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE.
Agravo de instrumento provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2192809-17.2022.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2022; Data de Registro: 26/10/2022) 2.
No que se refere à preliminar de perda do objeto, esta será oportunamente analisada. 3.
No mais, decreto a revelia da ré Roma Recuperadora Automotiva Eireli, posto que, devidamente citada (fl. 168), deixou de apresentar contestação (fl. 231). 4.
As partes estão devidamente qualificadas e regularmente representadas.
Presentes as condições da ação.
Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) dinâmica dos fatos; b) responsabilidade da requerida; c) configuração e extensão dos danos morais. 5.
Declaro preclusa a produção de provas pela requerida, que pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fl. 242). 6.
Defiro a produção de prova documental requerida pelo autor, devendo a parte ré apresentar os documentos elencados em fls. 243/244, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
A necessidade da prova oral, requerida pelo autor (fls. 243/244), será analisada após a produção da prova documental.
Intime-se. -
25/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 07:01
Juntada de Certidão
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14/08/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 21:27
Expedição de Carta.
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13/08/2024 21:27
Expedição de Carta.
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13/08/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
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09/08/2024 22:30
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 22:29
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/09/2024 02:30:00, 2ª Vara.
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11/07/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 18:53
Conclusos para despacho
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28/06/2024 16:26
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:40
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 19:40
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/06/2024 02:30:00, 2ª Vara.
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15/04/2024 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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12/04/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/04/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
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18/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
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06/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/12/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 09:14
Conclusos para decisão
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03/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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