TJSP - 1012823-78.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:12
Petição Juntada
-
15/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 11:43
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1012823-78.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola Arco Iris Ltda Me -
Vistos.
Defiro a penhora do veículo VW/GOL PLUS MI placa CNQ9088/SP , em nome de Cassio Martins Candido da Motta, uma vez recolhida a respectiva taxa de consulta ao sistema RENAJUD, no valor correspondente a 01 UFESP, em favor do FEDT, sob o código 434-1.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado(a), ou, na ausência de patrono, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, informando da realização da penhora, cuja taxa de expedição deverá ser recolhida pela exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, Havendo requerimento e o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado com a ordem de apreensão e remoção do bem, ficando desde já deferido o uso de força para acesso ao bem e reforço policial, se necessário.
Caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições do veículo, seja de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando a eventualidade nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora permanecerá, bem como a excussão subsequente, porém fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia da exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
02/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:01
Deferido o Pedido
-
01/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:17
Petição Juntada
-
25/03/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:25
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 16:18
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 10:16
Petição Juntada
-
12/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 11:10
Documento Juntado
-
12/03/2025 11:09
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/02/2025 18:20
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:48
Petição Juntada
-
07/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2024 05:07
AR Positivo Juntado
-
05/12/2024 07:02
Certidão Juntada
-
04/12/2024 15:41
Carta de Intimação Expedida
-
23/09/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 08:47
Petição Juntada
-
18/09/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 10:35
Ato ordinatório
-
17/09/2024 10:32
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/09/2024 10:32
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
06/09/2024 14:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
24/07/2024 18:33
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 12:28
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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02/07/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 23:54
Suspensão do Prazo
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21/06/2024 00:17
Suspensão do Prazo
-
25/05/2024 04:01
AR Positivo Juntado
-
17/05/2024 06:41
Certidão Juntada
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16/05/2024 11:44
Carta Expedida
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29/04/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/04/2024 12:19
Petição Juntada
-
02/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 09:01
AR Positivo Juntado
-
24/01/2024 09:23
Certidão Juntada
-
24/01/2024 06:57
Remetido ao DJE
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23/01/2024 18:09
Carta Expedida
-
23/01/2024 18:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/01/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:42
Documento Juntado
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13/12/2023 13:49
Petição Juntada
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05/12/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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