TJSP - 1002518-05.2023.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueidy Souza Quintiliano (OAB 247148/SP), Sergio Ricardo Quintiliano (OAB 257520/SP), Herick Pavin (OAB 39291/PR), Diogo Otavio Lima Castagnoli (OAB 59453/PR) Processo 1002518-05.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Pereira da Silva, Ayslan de Oliveira Moura - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, Firminos Car - 1.
Inicialmente, providencie a serventia a exclusão do autor Ayslan do polo ativo, conforme determinado em decisão de fls. 110/111. 2.
Embora a decisão de fls. 157/158, proferida nos autos de busca e apreensão nº 1003637-98.2023.8.26.0045, tenha determinado a manutenção do veículo em depósito e a vedação à sua alienação pela autora, ressalvou que o seu descumprimento implicaria na responsabilidade de indenizar a requerida pelo valor do bem.
Considerando o depósito do valor relativo ao preço médio de mercado do veículo objeto da presente ação, efetuado em fls. 213/215, nos autos de busca e apreensão nº 1003637-98.2023.8.26.0045, JULGO EXTINTO o presente processo em relação aos pedidos de devolução do bem e restituição dos valores, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Consequentemente, exclua-se do polo passivo a ré AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Anote-se. 3.
Diante do item acima, resta prejudicada a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela financeira ré em contestação de fls. 118/131. 4.
As partes estão devidamente qualificadas e regularmente representadas.
Presentes as condições da ação.
Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) defeito do produto; b) responsabilidade da requerida; c) configuração e extensão dos danos morais. 5.
Restou prejudicado o pedido de prova pericial, ante a notícia de que o bem foi levado à leilão (fls. 261/262). 6.
Defiro o depoimento pessoal da autora, conforme requerido pelo réu em fls. 215/218, bem como o depoimento pessoal do réu, conforme requerido em fls. 213/214 pela autora. 7.
Defiro a produção de prova testemunhal, pleiteada pela autora em fls. 213/214.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes fornecer e-mail e telefone de contato, inclusive de seus patronos, para acesso ao link em caso de eventual designação de audiência virtual, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams.
A parte autora e/ou seus patronos deverão cumprir, oportunamente, o artigo 455, caput e § 1º do CPC, sob pena de ser considerada como desistência, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal.
Inclusive, deverá a própria parte e/ou seu patrono encaminhar o link da audiência virtual às suas testemunhas arroladas, sob pena de preclusão.
Com a vinda das informações será designada audiência de instrução, para melhor acomodação da pauta. 8.
Demais prova documental somente nas condições do artigo 435, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
26/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:46
Conciliação infrutífera
-
02/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/09/2024 02:30:00, 2ª Vara.
-
02/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 10:22
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/07/2024 03:10:00, 2ª Vara.
-
03/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/06/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 20:24
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 20:32
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 20:03
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
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11/09/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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