TJSP - 1000639-22.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:38
Remetido ao DJE
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12/05/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:04
Documento Juntado
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12/05/2025 12:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Sabrina Andreazza Ribeiro (OAB 511128/SP) Processo 1000639-22.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Marcelo da Silva Cardoso - Deste modo e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Não há o que falar em suspensão do processo uma vez que essa hipótese é reservada à fase de execução.
Não há condenação em sucumbência ante a ausência de litigiosidade.
Custas e despesas processuais na forma pactuada entre as partes.
Homologo a desistência do prazo recursa.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
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23/04/2025 19:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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22/04/2025 14:27
Petição Juntada
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16/04/2025 18:40
Especificação de Provas Juntada
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16/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:48
Petição Juntada
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11/04/2025 17:34
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Sabrina Andreazza Ribeiro (OAB 511128/SP) Processo 1000639-22.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Marcelo da Silva Cardoso -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:57
Remetido ao DJE
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01/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:32
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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19/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:18
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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19/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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18/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:03
Remetido ao DJE
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17/03/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 12:28
Réplica Juntada
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14/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:12
Petição Juntada
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26/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:28
Remetido ao DJE
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25/02/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 17:09
Contestação com Reconvenção - Juntada
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19/02/2025 11:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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19/02/2025 11:51
Mandado Juntado
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31/01/2025 09:41
Mandado Expedido
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30/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:23
Remetido ao DJE
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29/01/2025 18:28
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:59
Expedição de documento
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29/01/2025 08:55
Documento Juntado
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28/01/2025 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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