TJSP - 1005115-10.2023.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 18:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/10/2024 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/09/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 16:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/09/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:25
Conciliação infrutífera
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20/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/01/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:51
Conclusos para despacho
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11/12/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:25
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/02/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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01/12/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:17
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
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14/09/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 15:16
Expedição de Carta.
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23/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Jundi Cazerta (OAB 375995/SP) Processo 1005115-10.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Antônio Berenguel -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos.
Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos, por ora, elementos que justifiquem a concessão da tutela provisória de urgência.
O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré.
Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao contraditório.
Desse modo, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela provisória de urgência requerida.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Carta digital automática.
Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de recebimento.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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