TJSP - 0007539-92.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0007539-92.2025.8.26.0114O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo César Batista dos Santos, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) JEAN NASSIF MOKARZEL NETO, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Banco Bradesco Cartões S/A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 117.200,61 (abril/2025), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 14 de julho de 2025. -
27/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 06:35
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 400605/SP), Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 226480/RJ) Processo 0007539-92.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Cartões S.A. - Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
01/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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