TJSP - 1001258-62.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:40
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erica Cristina Giuliano (OAB 216279/SP) Processo 1001258-62.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Del Giardino Iii -
Vistos.
A ré, regularmente citada, quitou o débito reclamado, como informado pelo autor à fl. 129. É o relatório do necessário.
Decido.
Pelo exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 526, § 3.ºc/c 924, inciso III, do NCPC.
Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Caso tenha sido realizada a inscrição a parte Requerida junto aos órgão de proteção ao crédito e/ou realizado a averbação ão da ação junto aos Cartórios de Imóveis ou Renajud, determino que o Credor proceda as baixas necessárias comprovando-se nos autos.
Não há custas a serem contadas nestes autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações de praxe.
P.I. -
16/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:16
Remetido ao DJE
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16/04/2025 10:11
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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15/04/2025 15:39
Conclusos para Sentença
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14/04/2025 17:18
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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14/04/2025 10:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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14/04/2025 10:08
Mandado Juntado
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03/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
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02/04/2025 16:30
Mandado Expedido
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02/04/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:41
Certidão de Cartório Expedida
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30/01/2025 11:08
Petição Juntada
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27/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:10
Remetido ao DJE
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27/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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