TJSP - 1051588-41.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1051588-41.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) Issa Ahmed - Deram provimento, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO DE APELAÇÃO. (I) AÇÃO DE RESSARCIMENTO PROMOVIDA POR COMPANHIA DE SEGUROS EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO POR ALEGADA MÁ-PRESTAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (II) INSURGÊNCIA DA RÉ. (III) PRELIMINAR DE NULIDADE POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
MATÉRIA ADSTRITA AO MÉRITO. (IV) NO MÉRITO, RECLAMO QUE PROSPERA.
COMPANHIA AUTORA QUE PEDE REEMBOLSO PELOS VALORES PAGOS A CLIENTE-SEGURADO POR PREJUÍZOS RESULTANTES DE DANOS ELÉTRICOS CAUSADOS POR ALEGADA OSCILAÇÃO NA CORRENTE ELÉTRICA.
LAUDOS UNILATERAIS QUE, ALÉM DE APENAS APONTAREM A OSCILAÇÃO NA CORRENTE ELÉTRICA COMO HIPOTÉTICA CAUSA DOS DANOS, NÃO DEMONSTRAM QUE TAL OSCILAÇÃO SERIA DECORRENTE DE MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA.
PREJUDICADA A PERÍCIA JUDICIAL, PORQUE NÃO PRESERVADOS OS EQUIPAMENTOS DANIFICADOS, TAMPOUCO AS PEÇAS PORVENTURA SUBSTITUÍDAS NO CONSERTO.
IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CASO.
RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA AFASTADA.
ENTENDIMENTO PACIFICADO NA CÂMARA.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, COM INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (V) RECURSO PROVIDO PARA DECRETAR A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) - Deborah Sperotto da Silveira (OAB: 51634/RS) - 5º andar -
17/04/2025 17:26
Contrarrazões Juntada
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02/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Deborah Sperotto da Silveira (OAB 51634/RS) Processo 1051588-41.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). (Art. 196, XXVIII, das NSCGJ - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade.
Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;) -
01/04/2025 00:49
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 12:48
Apelação/Razões Juntada
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12/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 13:32
Remetido ao DJE
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11/03/2025 12:04
Julgada Procedente a Ação
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06/02/2025 12:04
Conclusos para Sentença
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04/02/2025 20:55
Réplica Juntada
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17/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:33
Remetido ao DJE
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17/12/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:47
Contestação Juntada
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26/11/2024 07:02
AR Positivo Juntado
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13/11/2024 06:41
Certidão Juntada
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11/11/2024 14:38
Carta Expedida
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05/11/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
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05/11/2024 09:26
Recebida a Petição Inicial
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04/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:19
Certidão de Cartório Expedida
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31/10/2024 17:37
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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