TJSP - 0006288-32.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:52
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Sylvia Arbix Polido (OAB 209659/SP), Marcio Luiz Arbix (OAB 212302/SP), Lourival Joao Truzzi Arbix (OAB 24491/SP), Nivaldo Lopes Rodrigues (OAB 80284/SP), Jaqueline da Silva Ferreira (OAB 356413/SP) Processo 0006288-32.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucio Angelo Ferreira, Gabriela Caroline Freitas Silveira - Exectdo: Alta Italia Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença.
As partes compuseram-se e entabularam acordo, submetendo minuta da avença para homologação do Juízo, o que ocorreu à(s) fl(s). 87.
A parte exequente, à(s) fl(s). 99, informou nos autos o integral cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. (Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias.
Uma vez serem os exequentes beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, a serventia para certificar acerca das custas e despesas pendentes, após, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o recolhimento, dentro do prazo de 60 dias corridos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
A intimação deverá inicialmente ocorrer por DJE, na pessoa de eventual advogado, e, em caso de inércia, pessoalmente.
Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas.
Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
16/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:15
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 10:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/04/2025 14:42
Conclusos para Sentença
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02/04/2025 15:48
Pedido de Extinção Juntada
-
28/03/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:16
Remetido ao DJE
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27/03/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 12:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/03/2025 12:05
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
07/01/2025 11:20
Arquivado Provisoriamente
-
07/01/2025 11:20
Certidão de Cartório Expedida
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13/12/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:47
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 15:19
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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11/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:37
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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29/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 09:50
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 09:43
Documento Juntado
-
29/11/2024 01:08
Remetido ao DJE
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28/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 09:46
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 09:36
Documento Juntado
-
27/11/2024 09:36
Documento Juntado
-
27/11/2024 09:36
Documento Juntado
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27/11/2024 09:36
Documento Juntado
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27/11/2024 09:35
Documento Juntado
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27/11/2024 09:35
Documento Juntado
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26/11/2024 18:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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13/11/2024 11:59
Certidão de Cartório Expedida
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27/09/2024 11:29
Certidão de Cartório Expedida
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03/09/2024 10:47
Pedido de Penhora Juntado
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19/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:54
Remetido ao DJE
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17/07/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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