TJSP - 1009674-70.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009674-70.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco das Chagas Fonseca Matos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido; CONDENO o réu a pagar ao autor o benefício de auxílio-acidente, desde a data da cessação do do auxílio-doença (17/06/2002), observada a prescrição quinquenal, inclusive décimo terceiro salário; os atrasados deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir da citação, observado o artigo 1º F da Lei nº 9494/97 e o Tema 905 do STJ, aplicando-se as regras do Manual de Cálculos do TJSP, bem como o art. 3º da EC113/21, a partir de sua vigência.
Sucumbente, arcará o réu com honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, nos termos dos parágrafos 3ºe 4º do art. 85 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 496, I do Código de Processo Civil, bem como da Súmula 490 do STJ, decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
P.
R.
I. - ADV: DANIELA MOURA FERREIRA ARENA (OAB 158402/SP), PEDRO AUGUSTO FONSECA PINHEIRO (OAB 519454/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:35
Julgada Procedente a Ação
-
27/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Moura Ferreira Arena (OAB 158402/SP), Pedro Augusto Fonseca Pinheiro (OAB 519454/SP) Processo 1009674-70.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco das Chagas Fonseca Matos -
Vistos.
CITE-SE o INSS para contestar no prazo de trinta dias, nos termos do art. 129-A, § 3º da Lei nº 8.213/1991.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de comum de quinze dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo (fls. 84/98), facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo.
Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de quinze dias.
Expeça-se MLE em favor do perito.
Formulário às fls. 99.
Intimem-se. -
25/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:51
Determinada a citação
-
24/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Moura Ferreira Arena (OAB 158402/SP), Pedro Augusto Fonseca Pinheiro (OAB 519454/SP) Processo 1009674-70.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco das Chagas Fonseca Matos -
Vistos.
Cobre-se o laudo pericial, por e-mail/telefone.
Intime-se. -
22/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:07
Recebida a Petição Inicial
-
09/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 03:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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